Institucional/Sobre Nós

Sobre o BAU, IP

O Instituto Público Balcões de Atendimento Único (BAU, IP) é uma instituição pública de âmbito nacional, criada pelo Decreto n.º 29/2023, e tem por objecto a melhoria da prestação dos serviços públicos integrados ao cidadão e às empresas, através da simplificação e harmonização de procedimentos administrativos em plataformas físicas ou digitais/virtuais.

Formas de Representação

O BAU, IP tem a sua sede na Cidade de Maputo e é representado a nível local e na Cidade de Maputo por Balcões de Atendimento Único (BAUs) e Pontos de Atendimento Único.

Os BAUs constituem formas de representação administrativa do BAU, IP, e incumbe-lhes materializar as atribuições deste nas respectivas jurisdições.

Os Pontos de Atendimento Único são unidades operativas integradas nos BAUs, os quais prosseguem os objetivos do BAU, IP ao nível local na execução e implementação de actividades de licenciamento e de prestação de serviço ao cidadão e às empresas.

Competências do BAU, IP
Compete ao BAU, IP:
  • a) Licenciar e monitorar as actividades económicas nos termos dos regulamentos de licenciamento.
  • b) Negociar, propor a simplificação e harmonização dos processos e procedimentos dos serviços de licenciamento das actividades económicas e complementares.
  • c) Propor, promover e operacionalizar plataformas de prestação de serviços de licenciamento das actividades económicas e de apoio ao negócio e investimentos.
  • d) Estabelecer, gerir e modernizar a plataforma para o licenciamento de actividades económicas e a prestação de serviços ao cidadão, com vista à simplificação de procedimentos.
  • e) Propor, promover e assegurar interoperabilidade das plataformas de suporte à prestação de serviços de registo e licenciamento das actividades económicas.
  • f) Prestar, por acordo, serviços complementares ao registo e licenciamento de actividades económicas.
  • g) Promover e participar em eventos nacionais e internacionais ligados à prestação de serviços públicos, no âmbito da sua actuação.
  • h) Supervisionar as actividades das unidades de prestação de serviços, no âmbito da sua actuação.
  • i) Desenvolver relações de cooperação com instituições similares de outros países e organizações internacionais.
  • j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
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Visão:

Tornar-se uma instituição de Excelência na Prestação de Serviços ao Cidadão

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Missão:

Prestar e Disponibilizar com Celeridade Serviços Públicos Integrados ao Cidadão

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Valores:

Excelência, Profissionalismo, Celeridade, Transparência, Integridade.